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Publicada em 08 de fevereiro de 2010 · 14:25
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Piso de janeiro teria extrapolado limites da lei 103/2000
A desembargadora Jaqueline Lima Montenegro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar à Federação das Indústrias do Estado do Rio (Firjan) suspendendo os efeitos da Lei Estadual 5.627/2009, que estabeleceu os pisos salariais vigentes neste ano.
Com isso, voltam a valer no estado, em todos os segmentos econômicos, os acordos coletivos negociados entre patrões e empregados. “A liminar vale para todo mundo. Com essa representação, derrubamos a lei no estado do Rio. Não só para a Firjan, mas para todo mundo – comércio, serviços”, informou à Agência Brasil o gerente jurídico cível-trabalhista da Firjan, Jean Alves.
No grupo estão porteiros e todos os empregados de condomínio, as empregadas domésticas, trabalhadores rurais, operários da construção civil, garçons, encanadores, operadores de telemarketing, frentistas, contabilistas, professores dos ensinos infantil e fundamental, contadores e demais profissionais abrangidos pelas nove faixas do piso.
Alves explicou que a lei estadual que instituiu o piso no Rio de Janeiro “extrapolou os limites que a Lei Complementar 103/2000 autorizava para os estados, na medida em que negou vigência aos acordos coletivos que estivessem em vigor e que tivessem a previsão de valor abaixo da lei do piso”.
Segundo ele, com a liminar, a Firjan fez valer os acordos coletivos que estão em vigor, na forma prevista na Lei Complementar 103, “porque o estado não tem competência para tratar de matéria trabalhista”. Isso significa que prevalece o valor previsto nos acordos coletivos já firmados.
O gerente jurídico da Firjan disse que o piso estadual só vai valer para quem não tiver acordo coletivo em vigor. Para os profissionais que têm acordo coletivo, prevalece o estabelecido nos acordos, “ainda que seja abaixo do piso da lei”. Ou seja, prevalece o mínimo federal de R$ 510, e não o piso estadual, fixado em R$ 581,88 para empregados domésticos, serventes, trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, empresas comerciais e industriais, entre outras atividades.
Em seu despacho, a desembargadora considerou inconstitucional a lei estadual. “Sabe-se bem que a própria Constituição Federal prestigia o acordo e a convenção coletiva de trabalho, reconhecendo-os expressamente, garantindo às categorias econômicas e profissionais a autonomia sindical, autorizando, inclusive, a flexibilização do salário através destes instrumentos (...), desde que respeitado o salário mínimo federal.”
Jean Alves disse que o governo fluminense vai ser intimado a se manifestar em relação à liminar concedida pela Justiça. Depois disso, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de reunirá para decidir se mantém a liminar favorável à Firjan. “Ela pode ser cassada até o julgamento do mérito. Mas, enquanto isso não acontece, está valendo a decisão dada à Firjan”, afirmou o representante da instituição. O salário mínimo regional também é adotado pelos estados do Paraná, de São Paulo, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.
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